Ciência e Tecnologia
Estabelecimentos no Rio de Janeiro vão substituir sacolas plásticas por biodegradáveis
Desde 15 de julho de 2009 os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro terão três anos para se livrar totalmente das sacolas plásticas descartáveis e passar a trabalhar com bolsas feitas de material reutilizável. Esta é a determinação da Lei 5.502/09, de autoria do Governo do estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, que foi sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. "O objetivo é acabar com o uso de produtos elaborados a partir de resina sintética oriunda do petróleo, como é o caso, por exemplo, do polietileno de baixa densidade, utilizado na fabricação das sacolas plásticas, que, além de não serem biodegradáveis, obstruem a passagem da água, acumulando detritos e impedindo a decomposição de outros materiais", explicou o presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB).
Os responsáveis pela coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietilenos, polipropilenos ou similares, serão os próprios estabelecimentos comerciais. Esses centros serão divididos em três grupos, com tempos diferenciados para o recolhimento e a troca por bolsas reutilizáveis. As microempresas terão três anos para a substituição das sacolas. Os empresários classificados como empresas de pequeno porte terão dois anos para efetuar a troca. Já os demais estabelecimentos comerciais terão somente um ano para se adequarem à determinação. A classificação das empresas será feita de acordo com os termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Caso as empresas não obedeçam o tempo determinado, ficarão obrigadas a receber sacolas e sacos plásticos a serem entregues pelo público em geral, independentemente do estado de conservação e origem, mediante uma das seguintes compensações: a cada cinco itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco ou sacola plástica terá um desconto de, no mínimo, R$ 0,03 sobre as compras ou a troca por um quilo de arroz ou feijão por cada cinquenta sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa. Os estabelecimentos que não comercializarem feijão ou arroz poderão efetuar a troca por um quilo de outro produto da cesta básica. As empresas deverão comprovar a destinação ecologicamente correta para os produtos recolhidos e os estabelecimentos que servirão de postos de troca serão os que possuírem área construída superior a 200 metros quadrados.
As sacolas plásticas devem ser substituídas por materiais reutilizáveis, aqueles que sejam confeccionados em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral e que atendam a necessidade dos clientes. Esta lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, mas se refere aos sacos e sacolas fornecidos pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não.
Os estabelecimentos citados na norma ficam obrigados a afixar placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de um ano, com as dimensões de, 40 cm x 40 cm e os dizeres: "SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM LOCAIS APROPRIADOS À COLETA SELETIVA. TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS".
O Poder Executivo incentivará a Petrobras e outras indústrias instaladas ou que vierem a se instalar nos polos gás-químico de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e no Complexo Petroquímico do Rio (Comperj), em Itaboraí, na região Metropolitana, ou em qualquer outro município do estado, a buscar novas resinas derivadas da produção de petróleo ou composições químicas que levem à produção de novas sacolas não poluentes e biodegradáveis. Deixar de cumprir as obrigações previstas na lei de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais acarretará em multa de cem a 10 mil Ufirs-RJ.
Fonte: http://www.portaldomeioambiente.org.br
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